Por Gustavo Luz
Todo município tem como chefe principal o prefeito, representante legal do município e, como base principal, o vice-prefeito para substituí-lo na ausência do chefe. Esses dois cargos compõem o Poder Executivo municipal. O prefeito é quem tem o papel de exercer as funções executivas e administrativas e de conduzir as políticas públicas da cidade com o monitoramento dos conselhos municipais de direito, sendo eles CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), dentre outros, espaços onde a sociedade civil organizada discute e desenvolve as políticas públicas a serem executadas, e também para que haja um bom funcionamento da administração, esta que é composta por órgãos voltados para a execução das políticas municipais. Para ser prefeito de um município é necessário que a nacionalidade seja de seu próprio país, precisa ter sua residência na cidade que pretende governar, idade mínima de vinte e um dois, estar filiado a um partido político, o que é fator principal e estar em pleno exercício dos seus direitos políticos.
Todo município tem como chefe principal o prefeito, representante legal do município e, como base principal, o vice-prefeito para substituí-lo na ausência do chefe. Esses dois cargos compõem o Poder Executivo municipal. O prefeito é quem tem o papel de exercer as funções executivas e administrativas e de conduzir as políticas públicas da cidade com o monitoramento dos conselhos municipais de direito, sendo eles CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), dentre outros, espaços onde a sociedade civil organizada discute e desenvolve as políticas públicas a serem executadas, e também para que haja um bom funcionamento da administração, esta que é composta por órgãos voltados para a execução das políticas municipais. Para ser prefeito de um município é necessário que a nacionalidade seja de seu próprio país, precisa ter sua residência na cidade que pretende governar, idade mínima de vinte e um dois, estar filiado a um partido político, o que é fator principal e estar em pleno exercício dos seus direitos políticos.
Tomando posse no primeiro dia do ano em sessão na Câmara dos Vereadores do Município, o prefeito se compromete a defender e cumprir a Constituição Federal e todas as leis vigentes, desempenhar com honra e lealdade as suas funções e promover o bem-estar e progresso do município. Determinado por lei, é dever do prefeito apresentar projetos de leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o Município em todas as circunstâncias.
São deveres do prefeito de acordo com o Direitos Humanos:
- Priorizar a gestão municipal pelos princípios de direitos humanos constantes nos instrumentos internacionais e legislação brasileira;
- Constituir um canal de expressão e participação popular (conselho, comissão ou fórum) independente politicamente, com autonomia financeira e com poderes de auto-convocação, onde a sociedade civil possa participar da formulação de políticas públicas e monitoramento da gestão municipal;
- Participar pessoalmente das atividades ligadas à defesa dos direitos humanos;
- Receber as recomendações e sugestões de políticas e análises proferidas pelos canais de participação popular;
- Elaborar planos de ações afirmativas a fim de combater à discriminação de grupos vulneráveis como pessoas portadoras de deficiência, homossexuais, portadores de HIV/AIDS, idosos, mulheres e negros.
- Dar ampla publicidade e transparência aos atos administrativos (recursos transferidos da União e Estados, convênios, obras, projetos) pertinentes às políticas de direitos humanos;
- Comprometer o orçamento municipal com políticas de direitos humanos e cidadania.
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