Confira a aula do historiador e advogado, Miguel Drastovsky
Você sabe qual a maior diferença constitucional entre países Confederados e Federados? Antes de explicarmos a disparidade entres esses tipos de governos é imprescindível sabermos o que é um Estado/ União/ País. O Estado é composto por um povo que habita um território limitado e tem uma determinada forma de governo, que a ele ficarão coordenados ou subordinados o poder soberano.
Para a autora do livro Teoria Geral do Estado, Darcy Azambuja, o Estado “é aquele em que somente existe um Poder Legislativo, um Poder Executivo e um Poder Judiciário, todos centrais, com sede na Capital. O Poder Legislativo de um Estado Simples é único, nenhum outro órgão existindo com atribuições de fazer leis nesta ou naquela parte do território”. Num Estado as leis são válidas em todo território existindo um só órgão legislativo com jurisdição nacional. O regime político se exprime por meio de uma só constituição, os ‘estados’ ou províncias carecem de órgãos legislativos propriamente ditos.
Existem duas formas de Estado: as Confederações e as Federações. Deste modo, a Confederação é um pacto entre Estados e não mediante uma Constituição. É uma união permanente de Estados Soberanos que não perdem a autonomia do poder e têm uma assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe. È importante ressaltar que nessa forma de governo cada Estado permanece com sua própria soberania, o que concede a Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão). Este direito dá aos Estados-Membros a possibilidade e liberdade de se desligarem da Confederação a qual fazem parte. A Suiça é um exemplo de país confederado.
Já o Governo Federal, de acordo com o constitucionalista, Pinto Ferreira, “é uma organização formada sob a base de uma repartição de competências entre o governo nacional e os governos Estaduais, de sorte que a União tenha supremacia sobre os Estados-Membros e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional perante a mesma União". O Brasil, a Alemanha, Argentina, entre outros, são exemplos deste Estado Nacional.
As Federações são unidades de divisões históricas, geográficas e político-administrativas de uma só nação. Une-se pelo pacto federativo que expressa a vontade nacional que é permanente e indissolúvel. As principais características são as seguintes: distribuição do poder do governo em dois planos harmônicos, federal e estadual. O poder de um governo federal está garantido na Constituição Federal. Os Estados-Membros, também chamados de Governos Estaduais, por exemplo, o Estado da Bahia, exercem todos os poderes que não lhes foram vedados na Constituição Federal. Existe, também, um Supremo Tribunal Federal, órgão que dá equilíbrio federativo e Ordem Constitucional; Composição bicameral do Poder Legislativo, a representação nacional na câmara dos deputados e a representação dos Estados-Membros do Senado Federal. Numa federação, nao há a liberdade de desligamento. Os entes federativos podem crescer e ter autonomia com o passar do tempo e provocar mudanças nas leis, mas as entidades federativas não tem o direito a secessão.